A meta de número 20 do Plano Nacional de Educação (PNE) prevê o aumento de 2% no investimento em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB). Assim, a educação passará a receber recursos da ordem de 7% do PIB. O objetivo foi defendido nesta quarta-feira, 23, pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.
“Estamos falando de R$ 80 bilhões a mais para cumprir as metas do PNE”, explicou Haddad. Da maneira como foi composto, o projeto de Lei que estabelece o PNE tem vinculação direta entre metas e recursos. Assim, não é possível estabelecer novos objetivos, como por exemplo, o aumento do número de vagas em cursos de educação superior, sem necessariamente aumentar a destinação de recursos.
Magistério - Haddad defendeu, ainda, que a carreira do magistério seja encarada como uma carreira de Estado. Assim como o piso nacional estabeleceu um patamar em todo o país, os outros componentes da valorização do magistério, como o plano de carreira, também devem ter caráter nacional, segundo o ministro.
Um dos maiores problemas enfrentados pelos profissionais do magistério hoje, disse Haddad, se refere à seleção de profissionais para atuar nas escolas públicas. “As provas de concurso cobram do docente mais conhecimento sobre a legislação do que sobre conteúdo prático”, relatou. Para superar o problema, foi assinada portaria que estabelece uma prova nacional para seleção de professores. O documento prevê a criação de um banco de questões que poderá ser utilizado para nortear as seleções feitas em estados e municípios.
Ana Guimarães- MEC
domingo, março 27, 2011
Notícias do MEC
Secretarias têm 18 meses para construir creches e quadras.
Municípios, estados e o Distrito Federal terão 18 meses para finalizar obras de creches e quadras esportivas escolares cobertas custeadas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). Esse prazo começa a contar a partir da liberação dos recursos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e consta de resolução publicada nesta terça-feira, 22, no Diário Oficial da União, que estabelece os critérios de transferência de recursos do governo federal para a construção de unidades de educação infantil e quadras.
Depois de aprovados os projetos, os recursos serão liberados em duas parcelas. A primeira será repassada pelo FNDE após a assinatura do termo de compromisso para a execução da obra. A segunda, depois de análises técnicas específicas de cada caso. O prazo de 18 meses começa a contar a partir do recebimento da primeira parcela.
Após terminar a obra ou o prazo limite para a execução, os beneficiados terão 60 dias para prestar contas ao FNDE dos recursos recebidos. Entre os documentos necessários para comprovar a devida utilização dos recursos estão a cópia do despacho adjudicatário e homologação de licitações realizadas para a execução da obra; a relação de pagamentos efetuados, de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União; extratos bancários da conta corrente em que os recursos foram depositados, entre outros. É preciso também comprovar o domínio dos terrenos, por meio de cópia da certidão atualizada e autenticada do imóvel.
Assessoria de Comunicação Social
Municípios, estados e o Distrito Federal terão 18 meses para finalizar obras de creches e quadras esportivas escolares cobertas custeadas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). Esse prazo começa a contar a partir da liberação dos recursos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e consta de resolução publicada nesta terça-feira, 22, no Diário Oficial da União, que estabelece os critérios de transferência de recursos do governo federal para a construção de unidades de educação infantil e quadras.
Depois de aprovados os projetos, os recursos serão liberados em duas parcelas. A primeira será repassada pelo FNDE após a assinatura do termo de compromisso para a execução da obra. A segunda, depois de análises técnicas específicas de cada caso. O prazo de 18 meses começa a contar a partir do recebimento da primeira parcela.
Após terminar a obra ou o prazo limite para a execução, os beneficiados terão 60 dias para prestar contas ao FNDE dos recursos recebidos. Entre os documentos necessários para comprovar a devida utilização dos recursos estão a cópia do despacho adjudicatário e homologação de licitações realizadas para a execução da obra; a relação de pagamentos efetuados, de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União; extratos bancários da conta corrente em que os recursos foram depositados, entre outros. É preciso também comprovar o domínio dos terrenos, por meio de cópia da certidão atualizada e autenticada do imóvel.
Assessoria de Comunicação Social
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